Qual a validade das decisões tomadas fora da Justiça?

Por serem os métodos alternativos de solução de conflitos procedimentos voluntários e baseados na confiança entre as partes, é muito importante estar disposto a cumprir a sentença arbitral ou o acordo.

As decisões tomadas por arbitragem têm o mesmo efeito de uma sentença judicial.

Em termos legais, a sentença arbitral constitui um título executivo judicial, que é todo documento que pode ser diretamente executado na Justiça, ou seja, o Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título caso a parte envolvida não o faça. Exemplos: decisão do Judiciário à qual não cabe mais recurso (sentença transitada em julgado), numa sentença arbitral ou num acordo feito durante o processo judicial ou na etapa  inicial do procedimento de arbitragem. 

Já o acordo obtido por métodos como mediação, conciliação ou negociação só tem força de sentença judicial quando feito dentro de um processo judicial ou como etapa inicial do procedimento de arbitragem.

Caso contrário, esse acordo vale apenas como um contrato entre as partes, sendo que, para valer como título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial também pode ser executado na Justiça, porém vem de obrigações estabelecidas fora do Judiciário. Exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas ou documentos particulares assinados por duas testemunhas ou por um advogado.

Quem pode usar os métodos alternativos?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, em perfeitas condições mentais, juridicamente capaz e apta a exercer seus direitos ou por qualquer empresa.

Uma exigência fundamental para a aplicação desses métodos é que as partes envolvidas concordem livremente com seu uso.

A conciliação, a mediação e a negociação têm aplicação ampla, abrangendo desde contratos comerciais até conflitos de família. Embora não exista lei específica que regulamente esses três mecanismos, especialistas geralmente  entendem que eles não podem ser aplicados para resolver questões de direitos aos quais não se pode renunciar, como discussões tributárias, e em que o Estado figure como poder público.

Na esfera penal, sua aplicação está restrita a infrações de menor potencial ofensivo (com penas máximas de até um ano) e só podem ser feitas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

Já a arbitragem trata somente de discussões sobre direitos relativos a patrimônio e que podem ser negociados e transacionados livremente, estando em geral vinculados a um contrato.

Qual o grau de intervenção previsto em cada método?

Não existe a intervenção de uma terceira parte na negociação, é moderada na conciliação e na mediação e alta na arbitragem.

Os métodos alternativos de solução de conflitos são conhecidos internacionalmente como ADRs, sigla em inglês para alternative dispute resolution (resolução alternatica de disputas), as quais consistem em diversas técnicas para intervir prematuramente num conflito, aumentando as chances de resolvê-lo antes de se recorrer ao Judiciário.

O sistema é muito usado nos Estados Unidos, onde dezenas de técnicas proliferaram, como a facilitação, a avaliação neutra, o fact-finding (investigação de fatos), o mini-trial (julgamento simplificado), a peer review (avaliação de questões trabalhistas por grupos de empregados e patrões) e o júri de imitação (jurados pagos para resolver uma controvérsia).

A arbitragem é o método alternativo que prevê o maior nível de intervenção: os envolvidos no conflito escolhem árbitros que decidem por eles, com poder comparável ao de um juiz. A sentença emitida pelos árbitros tem força de decisão judicial. No extremo oposto, está a negociação: as partes, sozinhas, tentam solucionar o problema.

Ao contrário do árbitro, o conciliador e o mediador não tomam decisões, mas apenas auxiliam as partes a entrarem em acordo. O conciliador deve propor soluções para o caso, enquanto o papel do mediador resume-se a sublinhar aspectos que passariam despercebidos se as partes estivessem discutindo sozinhas.

Quais são os métodos extrajudiciais existentes?

Os mais comuns no Brasil são a arbitragem, a conciliação, a mediação e a negociação. No entanto, entre todas elas, só a arbitragem tem regulamentação própria no país.

A principal semelhança entre esses métodos é o objetivo de evitar brigas judiciais e buscar soluções amigáveis. A diferença fundamental está na presença ou não de uma terceira parte, imparcial, para intervir na busca da solução. O grau dessa intervenção também varia conforme o tipo de método extrajudicial adotado, sendo que o uso de qualquer dessas técnicas dependerá do tipo e dos motivos da controvérsia. Afinal quanto mais alto o grau de litígio, maior é o nível de intervenção do terceiro.

O que são os métodos alternativos de solução de conflitos?

São instrumentos para resolver controvérsias fora do Poder Judiciário, de forma mais rápida, amigável e informal.

Quem nunca teve problemas com um vizinho, sócio, patrão ou parente e precisou da ajuda de uma terceira pessoa para resolvê-los?

No Brasil, costuma-se levar o problema ao Judiciário. Entrar na justiça, porém, quase sempre complica o relacionamento com a outra parte, transformando-a automaticamente em inimiga.

Quase ninguém sabe que existem alternativas mais simples para a solução de conflitos, podendo, inclusive, reduzir desgastes nas relações. A arbitragem é um dos exemplos usados no Brasil.

Os métodos alternativos buscam soluções amigáveis, em que ambas as partes possam sair ganhando. No lugar do juiz, tais métodos  se valem de árbitros, mediadores e conciliadores eleitos pelos próprios envolvidos no conflito.

Os métodos extrajudiciais têm vantagens como informalidade, sigilo e, às vezes, economia de custos, além da rapidez. Pela arbitragem, as discussões podem ser resolvidas em meses, enquanto uma ação judicial tramita durante anos. Vale lembrar que a demora causa aborrecimento, prejuízo, perda de oportunidades e pode levar até à falência de um negócio. Não por acaso, os métodos alternativos privados vêm sendo cada vez mais usados no Brasil.