Quais são as outras vantagens da arbitragem?

As demais vantagens da arbitragem são:

  • rapidez,
  • sigilo,
  • decisões técnicas,
  • possibilidade de soluções amigáveis,
  • ausência de recursos,
  • informalidade,
  • custos menores em alguma situações,
  • flexibilidade,
  • linguagem simples e
  • maior autonomia das partes.

A arbitragem pode evitar o constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis dano de imagem e prejuízos.

Vale ressaltar também o caráter técnico das decisões arbitrais: diferente do juiz de direito, o árbitro geralmente é um especialista na área do conflito.

Há também um estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de soluções, ampliando assim as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.

A linguagem simples e a informalidade contrastam com a formalidade do Judiciário.

Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde a escolha do local da arbitragem até as leis que serão aplicadas.

Qual é a maior vantagem da arbitragem em relação à Justiça?

A rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do Judiciário. Vale lembrar que a Lei de Arbitragem prevê que as próprias partes podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença. Se nada for definido previamente, estabelece-se o limite de seis meses para a tomada da decisão.

A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a decisão arbitral é definitiva e só pode ser questionada em casos limitados.