Aplica-se a arbitragem somente na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ter seu valor definido em dinheiro e ser negociados, transacionados ou renunciados. São direitos que a pessoa pode ceder ou bens que ela pode vender, doar ou alienar, e dos quais pode dispor ou desistir.
O método é apropriado, portanto, à maioria das questões civis e comerciais, quase sempre envolvendo a discussão de contratos.
Todo tipo de disputa comercial nacional ou internacional, como a compra e venda de produtos e imóveis e o fornecimento de mercadorias para lojas e indústrias, pode ser solucionado pela arbitragem. Questões de consumo, contratos de inquilinato, prestação de serviço e discussões societárias são outros exemplos.
Já discussões nas áreas de família, tributária, criminal e envolvendo falência não podem ser solucionadas por esse procedimento, uma vez que tratam de direitos que não dizem respeito a patrimônio ou que não podem ser negociados ou renunciados pelas pessoas.
Em algumas áreas, como no direito do trabalho e nas relações de consumo, a possibilidade de uso da arbitragem é polêmica e deve ser analisada caso a caso.
Resumindo, pode-se ser levado à arbitragem:
- disputas societárias
- disputas no setor imobiliário
- controvérsias sobre direito do consumidor
- questões comerciais
- prestação de serviço
E não pode ser levado à arbitragem:
- questões criminais
- questões de família
- discussões tributárias
- questões relacionadas a segurança e medicina do trabalho
- casos de falência