É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método que oferece decisões ágeis e pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça. A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão.
Como se trata de um método privado, são as partes que elegem os árbitros (geralmente um ou três) para analisar o caso, os quais normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Não havendo acordo, eles emitem a decisão, chamada laudo ou sentença arbitral.
O prazo para a tomada de decisão é definido pelos próprios participantes do procedimento. Caso não seja estabelecido de antemão, o prazo máximo será de seis meses conforme dispõe a Lei de Arbitragem. Ao contrário do processo judicial, o procedimento arbitral é sigiloso. Os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem escolhida.