Que tipos de conflito podem ser solucionados pela arbitragem?

Aplica-se a arbitragem somente na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ter seu valor definido em dinheiro e ser negociados, transacionados ou renunciados. São direitos que a pessoa pode ceder ou bens que ela pode vender, doar ou alienar, e dos quais pode dispor ou desistir.

O método é apropriado, portanto, à maioria das questões civis e comerciais, quase sempre envolvendo a discussão de contratos.

Todo tipo de disputa comercial nacional ou internacional, como a compra e venda de produtos e imóveis e o fornecimento de mercadorias para lojas e indústrias, pode ser solucionado pela arbitragem. Questões de consumo, contratos de inquilinato, prestação de serviço e discussões societárias são outros exemplos.

Já discussões nas áreas de família, tributária, criminal e envolvendo falência não podem ser solucionadas por esse procedimento, uma vez que tratam de direitos que não dizem respeito a patrimônio ou que não podem ser negociados ou renunciados pelas pessoas.

Em algumas áreas, como no direito do trabalho e nas relações de consumo, a possibilidade de uso da arbitragem é polêmica e deve ser analisada caso a caso.

Resumindo, pode-se ser levado à arbitragem:

  • disputas societárias
  • disputas no setor imobiliário
  • controvérsias sobre direito do consumidor
  • questões comerciais
  • prestação de serviço

E não pode ser levado à arbitragem:

  • questões criminais
  • questões de família
  • discussões tributárias
  • questões relacionadas a segurança e medicina do trabalho
  • casos de falência

Quais são as outras vantagens da arbitragem?

As demais vantagens da arbitragem são:

  • rapidez,
  • sigilo,
  • decisões técnicas,
  • possibilidade de soluções amigáveis,
  • ausência de recursos,
  • informalidade,
  • custos menores em alguma situações,
  • flexibilidade,
  • linguagem simples e
  • maior autonomia das partes.

A arbitragem pode evitar o constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis dano de imagem e prejuízos.

Vale ressaltar também o caráter técnico das decisões arbitrais: diferente do juiz de direito, o árbitro geralmente é um especialista na área do conflito.

Há também um estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de soluções, ampliando assim as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.

A linguagem simples e a informalidade contrastam com a formalidade do Judiciário.

Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde a escolha do local da arbitragem até as leis que serão aplicadas.

Qual é a maior vantagem da arbitragem em relação à Justiça?

A rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do Judiciário. Vale lembrar que a Lei de Arbitragem prevê que as próprias partes podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença. Se nada for definido previamente, estabelece-se o limite de seis meses para a tomada da decisão.

A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a decisão arbitral é definitiva e só pode ser questionada em casos limitados.

O que é arbitragem?

É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.

Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método que oferece decisões ágeis e pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça. A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão.

Como se trata de um método privado, são as partes que elegem os árbitros (geralmente um ou três) para analisar o caso, os quais normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Não havendo acordo, eles emitem a decisão, chamada laudo ou sentença arbitral.

O prazo para a tomada de decisão é definido pelos próprios participantes do procedimento. Caso não seja estabelecido de antemão, o prazo máximo será de seis meses conforme dispõe a Lei de Arbitragem. Ao contrário do processo judicial, o procedimento arbitral é sigiloso. Os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem escolhida.

Introdução

O direito arbitral renasceu com a promulgação da Lei 9.307 de 1996. Na década de 80, tivemos três iniciativas do executivo, que não prosperaram. Em 1992, o senador Marco Maciel subscreve projeto de lei que, após longa tramitação legislativa, se converteu na Lei de Arbitragem, conhecida como “Lei Marco Maciel”.

Tendo sido objeto, desde logo, de muitos estudos e debates jurídicos, a arbitragem convive com a ética e a transparência. Agiliza e possibilita o exercício do direito natural do cidadão de acesso à justiça. Reforça o sentido de cidadania pela cooperação do cidadão comum com o Estado na importante tarefa de resolução de conflitos.