Qual a validade das decisões tomadas fora da Justiça?

Por serem os métodos alternativos de solução de conflitos procedimentos voluntários e baseados na confiança entre as partes, é muito importante estar disposto a cumprir a sentença arbitral ou o acordo.

As decisões tomadas por arbitragem têm o mesmo efeito de uma sentença judicial.

Em termos legais, a sentença arbitral constitui um título executivo judicial, que é todo documento que pode ser diretamente executado na Justiça, ou seja, o Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título caso a parte envolvida não o faça. Exemplos: decisão do Judiciário à qual não cabe mais recurso (sentença transitada em julgado), numa sentença arbitral ou num acordo feito durante o processo judicial ou na etapa  inicial do procedimento de arbitragem. 

Já o acordo obtido por métodos como mediação, conciliação ou negociação só tem força de sentença judicial quando feito dentro de um processo judicial ou como etapa inicial do procedimento de arbitragem.

Caso contrário, esse acordo vale apenas como um contrato entre as partes, sendo que, para valer como título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial também pode ser executado na Justiça, porém vem de obrigações estabelecidas fora do Judiciário. Exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas ou documentos particulares assinados por duas testemunhas ou por um advogado.

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