As demais vantagens da arbitragem são:
- rapidez,
- sigilo,
- decisões técnicas,
- possibilidade de soluções amigáveis,
- ausência de recursos,
- informalidade,
- custos menores em alguma situações,
- flexibilidade,
- linguagem simples e
- maior autonomia das partes.
A arbitragem pode evitar o constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis dano de imagem e prejuízos.
Vale ressaltar também o caráter técnico das decisões arbitrais: diferente do juiz de direito, o árbitro geralmente é um especialista na área do conflito.
Há também um estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de soluções, ampliando assim as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.
A linguagem simples e a informalidade contrastam com a formalidade do Judiciário.
Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde a escolha do local da arbitragem até as leis que serão aplicadas.