Qualquer pessoa maior de 18 anos, em perfeitas condições mentais, juridicamente capaz e apta a exercer seus direitos ou por qualquer empresa.
Uma exigência fundamental para a aplicação desses métodos é que as partes envolvidas concordem livremente com seu uso.
A conciliação, a mediação e a negociação têm aplicação ampla, abrangendo desde contratos comerciais até conflitos de família. Embora não exista lei específica que regulamente esses três mecanismos, especialistas geralmente entendem que eles não podem ser aplicados para resolver questões de direitos aos quais não se pode renunciar, como discussões tributárias, e em que o Estado figure como poder público.
Na esfera penal, sua aplicação está restrita a infrações de menor potencial ofensivo (com penas máximas de até um ano) e só podem ser feitas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
Já a arbitragem trata somente de discussões sobre direitos relativos a patrimônio e que podem ser negociados e transacionados livremente, estando em geral vinculados a um contrato.